No desenvolvimento de suas atividades, a ABCCRIM observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência, não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião, nem participará de atividades político-partidárias ou eleitorais. Se dedica às suas atividades por meio da execução direta de projetos, programas ou planos de ações, pela doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins.
I – promoção dos objetivos de desenvolvimento sustentável e dos direitos humanos através do ensino, pesquisa, extensão e do conhecimento transdiciplinar no âmbito das ciências humanas,
sociais, criminais, exatas, da saúde e dos demais ramos do direito público e privado;
II – combate ao crime organizado e a corrupção;
III – promoção de ações de redução da violência e de acesso a justiça, aos registros públicos e a documentos de identificação;
IV – defesa, preservação e conservação do meio ambiente, direitos fundamentais, promoção do desenvolvimento social e sustentável, educação, justiça restaurativa, inclusão social e combate aos crimes;
V – experimentação, não-lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;
VI – estudos e pesquisas, prestação de serviços de consultorias e de assistência técnica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, inovação, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos, objetivando o avanço científico, tecnológico e artístico das instituições e a modernização e aumento da competitividade estadual, nacional e internacional;
VII – instituir e gerir programas de bolsas de estudo e de pesquisa;
VIII – instituir e gerir programas de estágios;
IX – instituir e gerir programas de direitos humanos, desenvolvimento institucional e desenvolvimento social;
X – propor e promover a educação, ensino e pesquisa através de publicações científicas,programas de capacitação e formação de pessoal em áreas de conhecimento estratégicas com a indissociabilidade do ensino, da pesquisa e da extensão nas áreas de trânsito, estatísticas de acidentes, saúde mental, perícia, patrimônio, proteção e privacidade de dados;
XI – promover o desenvolvimento da gestão organizacional das instituições públicas e privadas, através da execução de projetos de cooperação técnica e suporte ao aperfeiçoamento de métodos e processos de gestão;
XII – realização de concursos e de processos seletivos para avaliação de candidatos, pessoas físicas ou jurídicas, visando identificar as habilidades, tendências e demais características para a melhor contratação, bem como, elaboração, correção e avaliação de provas teóricas e práticas;
XIII – elaboração, execução e implantação de projetos, estudos, pesquisas e pareceres técnicos, especialmente em direitos humanos, crimes cibernéticos, idoso, adolescente, regularização fundiária e imobiliária, ética, cidadania, agroecologia, direito desportivo, direito penal, direito processual penal, pedagogia, direito público, direito privado, desenvolvimento institucional, desenvolvimento sustentável, segurança pública, processo judicial eletrônico, tráfico de seres humanos, gênero, homofobia, feminicídio, e demais ramos do conhecimento relacionados a políticas públicas e ciências sociais, humanas, jurídicas, exatas e da saúde;
XIV – celebrar convênios para promoção de intercâmbios culturais e sociais de adolescentes e jovens em situação de pobreza, de voluntários no trabalho socioambiental;
XV – elaborar, executar e analisar pesquisas de opinião, de cunho social, cultural, ambiental e de intenções de votos;
XVI – ser mantenedora, criar, organizar e extinguir cursos e programas de educação superior previstos em lei obedecendo as normas gerais da União e do Sistema Federal de Ensino do Brasil;
XVII – confeir graus, diplomas, declarações formais de comprovação, certificações, selos de responsabilidade e outros títulos, na forma da lei;
XVIII – representar a sociedade civil em Comissões Próprias de Avaliações de instituições de ensino superior, comitês, conselhos e grupos de trabalho.
No desenvolvimento de suas atividades, a ABCCRIM observará os princípios d legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência, não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião, nem participará de atividades político-partidárias ou eleitorais. Se dedica às suas atividades por meio da execução direta de projetos, programas ou planos de ações, pela doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins.
DIRETOR PRESIDENTE NACIONAL
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